Tipos de autorização de residência
Qualquer pessoa que trabalhe durante a sua estada na Suíça ou permanecer durante mais de três meses no país necessita de uma autorização. Esta é emitida pelo Secção Cantonal de Migração (Abteilung Migration). O município de residência é o primeiro ponto de contacto para quase todas as questões relativas à estada na Suíça. Este encaminha os pedidos de autorização de residência para o Serviço de Migração, competente para decidir sobre o pedido. É feita uma distinção entre autorizações de permanência de curta duração (até 1 ano ou 5 anos), autorizações de permanência (com validade de 1 ou 5 anos consoante a nacionalidade) e autorizações de residência permanentes (sem prazo limite), bem como autorizações para trabalhadores transfronteiriços.
- Autorização de permanência de curta duração (L): esta autorização destina-se a pessoas que permanecem na Suíça, por um período de tempo limitado (geralmente um ano) para um determinado fim. A maioria dos cidadãos dos Estados-Membros da UE / EFTA que possam demonstrar um contrato de trabalho entre três meses e um ano (contrato de trabalho), têm direito a esta autorização.
- Autorização de permanência (B): esta autorização destina-se a pessoas que permanecem na Suíça, por um período de tempo mais longo. A maioria dos cidadãos dos Estados-Membros da UE / EFTA têm direito a ela, se demonstrarem que irão trabalhar mais de um ano na Suíça (contrato de trabalho). A autorização é concedida aos cidadãos da UE / EFTA por 5 anos. Para pessoas de outros países, o prazo de validade é de 1 ano. Seguidamente, é necessário requerer a sua renovação. A renovação, para estas pessoas, pode estar sujeita a determinadas condições, por exemplo, a frequência de um curso de alemão. Eles não têm direito à renovação. Razões que podem impedir uma renovação são, por exemplo, delitos ou dependência do auxílio social. Os refugiados reconhecidos como tais também recebem uma autorização B.
- Autorização de residência permanente (C): esta autorização é obtida após 5 ou 10 anos de residência na Suíça. Aqui também se aplicam condições diferentes para pessoas de países da UE/EFTA e de países terceiros.
- Acolhimento provisório (F): esta autorização é concedida aos requerentes de asilo que, embora não tendo estatuto de refugiado, foram acolhidos provisoriamente. A autorização deve ser renovada anualmente.